Categorias de habilitação
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CNH Categoria A
(Veículos de 2 ou 3 rodas) Matrícula; Pré-cadastro; Exames médico e psicotécnico; Curso CFC (9 dias com 4 horas/aula); Exame teórico; 20 aulas práticas - 16 diurnas e 4 noturnas (aulas com 50 minutos de duração); Exame prático; Emissão da CNH. Renovação de CNH ou emissão de 2ª via Fique atento aos prazos de vencimento de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Orientamos e facilitamos a renovação de sua CNH, assim como também na emissão de uma 2ª via do documento, se for necessário. Adição de categoria para motoristas já habilitados

CNH Categoria B
(Veículos leves até 8 passageiros) Matrícula; Pré-cadastro; Exames médico e psicotécnico; Curso CFC (9 dias com 4 horas/aula); Exame teórico; 20 aulas práticas - 16 diurnas e 4 noturnas (aulas com 50 minutos de duração); Exame prático; Emissão da CNH.

CNH Categorias A e B
Matrícula; Pré-cadastro; Exames médico e psicotécnico; 15 aulas práticas - 12 diurnas e 3 noturnas (cada aula tem duração de 50 minutos); Exame prático; Emissão da nova carteira. Aulas para motoristas já habilitados Oferecemos aulas especiais para motoristas já habilitados que desejam praticar mais e aperfeiçoar suas técnicas de direção num ambiente seguro. Nossa equipe conta com instrutores muito bem preparados, com larga experiência no ensino e na preparação de motoristas.

CNH Categoria D
Permite dirigir todos os veículos das categorias B e C, além dos veículos de transporte de passageiros, com lotação superior a 8 (oito) lugares. Exigências: Pelo menos 1 ano de habilitação na categoria C ou, no mínimo, 2 anos na categoria B; Ter 21 anos de idade ou mais; Aprovação nos exames médico e psicotécnico; Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por falta média nos últimos 12 meses; Curso prático e teste de direção veicular.

CNH Categoria E
Permite dirigir todos os veículos das categorias B, C, D, trailers e veículos rebocando unidades com mais de 6.000 kg de PBT ou lotação maior que 8 passageiros. Permite também conduzir veículos com mais de um reboque. Exigências: Pelo menos 1 ano de habilitação na categoria C; Ter 21 anos de idade ou mais; Aprovação em exame médico e psicotécnico; Não ter sido multado por falta grave ou gravíssima, nem ser reincidente em multa por falta média nos últimos 12 meses; Curso prático e teste de direção veicular.

Mudança de categoria (C, D e E)
Mudança de categoria de habilitação.
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Motorista de transporte escolar deve fazer exame toxicológico, diz TRF-5
A exigência do exame toxicológico na obtenção e renovação da carteira de habilitação de motoristas profissionais deve ser aplicada sem exceção. Ou seja, a regra também é válida para condutores de transporte escolar. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao julgar uma ação de 16 motoristas de transporte escolar que questionaram a exigência prevista na Lei 13.103/2015 aos condutores das categorias C, D e E. O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela nova lei, passou a estabelecer que motoristas dessas categorias devem se submeter a exames toxicológicos para habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação. Na ação, os profissionais, condutores da categoria D (transporte de passageiros), alegaram que atuavam de forma autônoma e que a lei regulamentava aspectos da profissão de transporte de cargas, de modo a inibir o consumo de drogas, situação que, segundo os autores, era incompatível com o transporte escolar. Reclamaram de que teriam, ainda, que arcar com os custos do exame. A Advocacia-Geral da União contestou os argumentos explicando que a finalidade da Lei 13.103/2015 foi dispor sobre o exercício da profissão de motorista e alterar a Consolidação das Leis do Trabalho e o CTB (Lei 9.503/1997). Ao inserir a obrigatoriedade do exame toxicológico aos condutores das categorias C, D e E, o dispositivo legal não vinculou a regra ao exercício da profissão de motorista de carga, mesmo a abrangendo, mas, sim, a todos os profissionais que necessitam desses tipos de documento. Por isso, não faz ressalvas à função do motorista profissional, se condutor de ambulância ou de transporte escolar. Os advogados da União lembraram também a natureza do exame toxicológico, que faz parte do exame de aptidão física e mental ao qual o condutor ou candidato deve se submeter quando da renovação, obtenção da primeira habilitação ou mudança de categoria de CNH — de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O pedido de suspensão da exigência foi negado em primeira instância, mas os autores recorreram ao TRF-5, reiterando o argumento de que o exame seria destinado apenas aos motoristas de veículos de cargas. Ao analisar o recurso, o desembargador Rubens de Mendonça Canuto Neto, relator, concordou que não houve qualquer ressalva na inclusão do teste toxicológico no Código de Trânsito Brasileiro. “Considerando o artigo 148-A do CTB, incluído pela Lei 13.103/2015, estabeleceu, sem qualquer ressalva, que os condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação, e os autores se inserem entre as categorias ali mencionadas, não se deve falar em suspensão do exame toxicológico pretendido”, concluiu. O voto foi seguido por unanimidade. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU. Fonte: Conjur

CNH digital trará mais praticidade e segurança; saiba como obter a sua
Uma das maiores novidades que serão incorporadas ao Sistema Nacional de Trânsito é a Carteira Nacional de Habilitação digital (CNH-e). A partir de fevereiro de 2018, o novo modelo estará disponível para condutores de todo o País. Até lá, motoristas podem testar a versão de demonstração da CNH eletrônica, por meio de aplicativo disponível no site do Serpro. Com a mudança, o documento passará a ter um novo funcionamento, totalmente virtual, na forma de aplicativo, mas com o mesmo valor jurídico do impresso. A ferramenta vai armazenar, no celular do próprio motorista, todas as informações da carteira impressa, inclusive foto e QR Code, que garante maior autenticidade, praticidade e segurança ao documento. De acordo com o Ministério das Cidades, futuramente, o motorista também poderá conferir, pelo aplicativo, a pontuação de infrações cometidas, ser avisado quando a CNH estiver perto de vencer e saber sobre campanhas de trânsito. Saiba mais sobre como será o funcionamento da e-CNH. Como emitir a CNH-e? Para solicitar a CNH-e, o motorista já deve ter uma habilitação impressa com QR Code e se cadastrar no portal de serviços do Denatran. Caso o condutor já tenha cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), solução que possibilita o pagamento de multas de trânsito com 40% de desconto, não será necessário novo cadastro. A solicitação deve ser feita pelo portal com a mesma senha de cadastro do SNE. É necessário levar algum documento ao Detran? Não. Os motoristas devem apenas informar ou atualizar os endereços de e-mail e telefones nos departamentos de trânsito. Caso a pessoa possua certificado digital, pode atualizar as informações pela internet, no portal do Denatran. Como ativar o cadastro no aplicativo? Assim que o endereço de e-mail for atualizado no Detran ou no site do Denatran, um link será enviado para o e-mail do condutor e, por meio dele, o usuário vai fazer login no aplicativo pelo aparelho em que deseja ter a CNH digital. O motorista deverá criar uma senha de quatro dígitos, que deverá ser memorizada para acesso ao documento. O que acontece se o motorista perder o aparelho celular ou for roubado? Nesse caso, será possível solicitar o bloqueio do aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso ao seu documento. Para isso, o condutor deverá acessar o portal de serviços do Denatran e solicitar o bloqueio. O aplicativo poderá ser baixado em qualquer celular? Em princípio, a ferramenta de acesso à e-CNH será disponibilizada para aparelhos com sistema operacional iOS e Android, nas respectivas lojas virtuais (Apple Store e Google Play). Emissão da CNH O primeiro pré-requisito para iniciar o processo de emissão da CNH é ter idade mínima de 18 anos. Além disso, a lei define que é necessário, também, saber ler e escrever, ter carteira de identidade e CPF. Para receber a Carteira Nacional de Habilitação oficial, o motorista deve não obter registro de infração grave ou gravíssima, bem como não ter mais de uma multa de natureza média durante o primeiro ano, que corresponde ao permissionário. A emissão das CNHs é responsabilidade dos departamentos de trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal. Para adquirir o documento oficial é necessário ser aprovado em todas as etapas determinadas pelo órgão competente. Categorias da CNH O Código de Trânsito Brasileiro estabelece cinco categorias para a Carteira Nacional de Habilitação, definidas pelo tipo de veículo que se pretende dirigir. Categoria A: condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral (motos). Categoria B: condutor de veículo motorizado não abrangido pela categoria A, com peso bruto total inferior a 3,5 toneladas e lotação máxima de oito lugares, além do motorista (automóveis). Categoria C: condutor de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto superior a 3,5 toneladas (caminhões). Categoria D: condutor de veículo motorizado usado para transporte de passageiros, com lotação superior a oito lugares além do motorista (ônibus e vans, por exemplo). Categoria E: condutor de combinação de veículos em que a unidade conduzida se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada ou rebocada tenha peso bruto de 6 mil quilos ou mais; ou cuja lotação seja superior a oito lugares; ou, ainda, que seja enquadrado na categoria trailer. A primeira CNH só pode ser retirada nas categorias A, B ou AB. No último caso, a pessoa deve realizar mais de 25 horas de aula. Para solicitar a admissão nas categorias C, D ou E, o condutor deve estar habilitado há pelo menos um ano na categoria anterior exigida (por exemplo, para obter a CNH na categoria C, é necessário ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B). Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades, do Código de Trânsito Brasileiro e da Agência Brasil Retirado de: Brasil.gov

Sabe a diferença entre as cores das placas de trânsito e sinalização?
Você sabia que existem sete cores diferentes nas placas de trânsito, e que cada uma tem um significado específico? As marrons com ilustrações e dizeres em branco, por exemplo, são placas turísticas. Elas sempre vêm com informações dos pontos turísticos e ficam em pontos estratégicos, por onde passa grande fluxo de turistas. Contudo, as marrons com dizeres brancos podem ter duas formas: as verticais de indicação e as de atrativos turísticos. A diferença é que a primeira identifica os sentidos das vias para chegar ao local turístico. Já a segunda, a de atrativo turístico, marca o ponto exato onde está localizado o ponto turístico. Ao percorrer o interior e o litoral essas placas são mais comuns. O Estado de São Paulo conta com inúmeros pontos turísticos devidamente sinalizados. A seguir listamos alguns atrativos para aproveitar em julho: a Pedra do Baú, em São Bento do Sapucaí; o Pico do Agudo, em Santo Antônio do Pinhal; a Caverna do Diabo, em Eldorado; Paranapiacaba, no distrito de Santo André; e a Feira de Artesanatos, em Embu das Artes. Algumas dessas aventuras estão a menos de uma hora da capital paulista e é possível até fazer aquele famoso bate e volta. Para ter uma viagem mais tranquila, lembre-se: as placas vermelhas são de regulamentação e, portanto, alertam para atenção redobrada. As placas laranja são de sinalização de algum evento incomum na pista, como obras, por exemplo. As amarelas são chamadas de placas de alerta, pois avisam o motorista do que está no caminho. As verdes são de indicação, mostram saídas para as cidades, distâncias até outra cidade, entre outras finalidades. Já as azuis são as placas que indicam os serviços na estrada. Por fim, além das marrons vistas acima, as cinzas claro, que educam, como por exemplo para a verificação dos freios ou para usar o freio motor. Fonte: São Paulo SP GOV
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